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ICMS Ecológico

Após pedido de reavaliação, Assunção do Piauí preenche 8 (oito) dos critérios no Selo Ambiental “A”

A decisão da CADAM adicionou 12(doze) pontos ao resultado final de ASSUNÇÃO DO PIAUÍ e, consequentemente, a concessão do Selo Ambiental “A” por preencher 8 (oito) dos critérios de elegibilidade, quais sejam, A. B, C, D, E, F, G e I.

Redação 03/08/2023 às 10h14 3 min de leitura 972 visitas
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ICMS Ecológico

ICMS Ecológico

Após pedido de reavaliação e do resultado do município de Assunção do Piauí, que obteve o resultado SELO "A" (7 critérios) na etapa de certificação preliminar, divulgado na semana passada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do estado do Piauí - Semar-PI - ICMS Ecológico, a Comissão de Auditoria de Desempenho Ambiental Municipal – CADAM – Órgão do Governo do Estado, decidiu alterar o resultado prévio referido, adicionado ao município de Assunção do Piauí, 12 (doze) pontos ao resultado final e,  consequentemente, a concessão do Selo Ambiental “A” por preencher 8 (oito) dos critérios de elegibilidade, quais sejam, A. B, C, D, E, F, G e I, ou seja, alteração do resultado para SELO A, com 8 critérios.

Com a certificação, a cidades obtêm adesão ao ICMS Ecológico, que tem por princípio premiar e compensar os municípios piauienses que investem e trabalham na proteção ao meio ambiente e recursos naturais, conforme a Lei nº 5.813/2008, a exemplo de Assunção do Piauí, que vem atingindo os principais critérios.

SELO AMBIENTAL

O Selo Ambiental consiste numa importante ferramenta de aperfeiçoamento das políticas públicas ambientais, na relação Estado-município.  No Selo Ambiental categoria A, se enquadram os municípios que atendem, no mínimo, seis critérios de elegibilidade; na categoria B, estão aqueles que cumprem pelo menos quatro critérios de elegibilidade; e na categoria C, pelo menos três critérios. As regras são estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 14.861/2012.

Os nove critérios estabelecidos, divididos em itens específicos, são: gerenciamento de resíduos sólidos; educação ambiental; redução do índice de desmatamento; redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade; proteção de mananciais de abastecimento público; identificação e mitigação das fontes de poluição; controle de edificações irregulares; unidades de conservação ambiental; legislação sobre a política municipal de meio ambiente. Portanto, dos 9 (nove) critérios, Assunção do Piauí atingiu 8 (oito).

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Por: Fonte: AsCom/Jornalista Valter Lima

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