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Medidas restritivas

Prefeitura de Assunção do PI prorroga decreto com medidas restritivas em prevenção à COVID-19

O comercio em geral só poderá funcionar de segunda a sábado das 07:00h as 18:00h.

29/04/2021 às 23h47 4 min de leitura 1.660 visitas
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A Prefeitura de Assunção do Piauí, por meio do seu representante legal/Gestor Municipal, Antonio Luiz Neto (PSD) prorrogou, no último dia 25 de abril, o decreto Nº 16/2021, que dispões   de Protocolos Específicos com medidas de Prevenção e Combate a Disseminação do COVID-19.

D E C R E T A: [Decreto]: /ckfinder/files/Decreto_N%C2%B016_25_de_abril_2021%20-%20Covid-19.pdf

Art. 1º - Fica suspensa em todo Município de Assunção do Piauí a partir do dia 25 de abril, até dia 09 de maio de 2021, a realização de festas ou eventos comemorativo e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Art. 2° - Além do disposto do art. 1° deste Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas:

I- Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais e sociais, bem como funcionamento de bares, clubes, piscinas ou quaisquer tipos de estabelecimento que promova aglomeração, em espaço público ou privados, em ambiente fechado ou aberto;

II- O comercio em geral só poderá funcionar de segunda a sábado das 07:00h as 18:00h;

III- Aos domingos todos os serviços ficarão suspensos exceto farmácias, serviços de alimentação e revendedoras de gás, somente para entrega em domicilio, postos revendedores de combustíveis só poderão funcionar emergencialmente para atendimento aos serviços de Saúde, Segurança e Imprensa;

IV- Serviços de alimentação poderão funcionar com 30% da sua capacidade, limitando a 2 (duas) pessoas por mesa, respeitando os protocolos de distanciamento e higiene, (fica estritamente proibido a venda de bebidas alcoólicas);

V- Bancos, serviços financeiros e lotéricas (Deverão destinar horário especial previamente divulgados para os usuários idosos e pessoas com comorbidades);

VI- Igrejas poderão funcionar com 30% da sua capacidade total, ficando condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários.

Parágrafo único - Os estabelecimentos devem seguir as seguintes  normas sanitárias:

I- Disponibilizar gratuitamente álcool gel para funcionários e clientes;

II- Respeitar o distanciamento social ficando permitido 02 clientes por funcionário;

III- Estabelecer o uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários;

Art. 3º - Os estabelecimentos que forem flagrados em descumprimento ao presente Decreto serão autuados e representados ao Ministério Público podendo ser penalizados por crime contra a saúde pública.

Art. 4º - A fiscalização e cumprimento deste Decreto será feita pela Policia Militar e Vigilância Sanitária.

§ 1° Os casos de descumprimentos do presente decreto serão imediatamente encaminhados a Policia Civil e ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis, com a finalidade de responsabilizar os infratores;

§ 2° º Fica determinado aos órgãos indicados neste artigo que reforcem a fiscalização em relação às seguintes proibições:

I - Aglomeração de pessoas;

II - Consumo de bebidas em locais públicos ou privados nos dias 01, 02, 08 e 09 de maio;

§ 3º O reforço da fiscalização deverá se dar também em relação ao uso obrigatório de máscaras nos deslocamentos em vias públicas ou permanência em locais onde circulem outras pessoas.

Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê Municipal em Saúde Pública, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Por: Da Redação | Jornalista Valter Lima

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